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Sábado, 22 de Maio de 2010

Urbs reforça sinalização de trânsito em trecho da Sete de Setembro

A Diretoria de Trânsito (Diretran) da Urbs, Urbanização de Curitiba S/A reforçou nesta sexta-feira (21) a sinalização no trecho da avenida Sete de Setembro, nas proximidades da trincheira da rua Ubaldino do Amaral.

O reforço atende solicitação da comunidade e vai completar a sinalização já existente, composta por 16 placas e legendas pintadas em asfalto, alertando o motorista de que a velocidade máxima da via é de 40 km/h e da existência de radar - instalado próximo ao cruzamento com a José de Alencar, logo depois da trincheira.

Além dos avisos já existentes, a Diretran vai colocar placas de limite de velocidade (40km/h) no cruzamento com a rua Dr. Faivre e na quadra seguinte, perto da rua General Carneiro, serão afixadas também placas com alertas de Segurança/40km/h/ Via monitorada por radar.

O radar próximo ao cruzamento da Sete de Setembro com José de Alencar foi ligado no dia 8 de abril e nos próximos dias ele será desmembrado para a outra margem da avenida, ficando ainda mais visível para todos os motoristas. O mesmo radar vai ficar nos dois lados da Sete de Setembro, funcionando com o mesmo sensor, fazendo portanto registro único para cada faixa de circulação.

Este é o primeiro, mas não será o único radar instalado em via em que a velocidade máxima é de 40km/h. Os próximos lotes incluem radares de fiscalização de velocidade, parada na faixa de pedestres, avanço de sinal e conversão proibida que serão instalados em cruzamentos de avenidas com canaletas e onde a velocidade máxima também é de 40km/h. À exceção da Linha Verde, onde o limite de velocidade é de 70km/h, em todas as  avenidas em que há canaletas o limite é de 40km/h.

A sinalização segue rigorosamente as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que, diga-se de passagem, adotou como norma nacional a prática de sinalização dos radares implantada em Curitiba em 2005.

Curitiba tem atualmente 46 radares em funcionamento e a previsão é que até o fim de junho a cidade conte com 140 endereços com fiscalização eletrônica de trânsito. Os radares estão sendo ligados em lotes, depois de sinalizados e depois de aferidos e liberados pelo IPEM/INMETRO.

Além de divulgada nos sites da prefeitura e da Urbs, a ligação dos radares é comunicada, a cada lote, aos meios de comunicação. Os endereços podem ser consultados no site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) no link Radares Eletrônicos.

Velocidade máxima - A velocidade máxima permitida para ruas e rodovias brasileiras é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro. No Capítulo III - Das Normas e Gerais de Circulação e Conduta, o artigo 60 classifica as vias abertas à circulação em área urbana e o artigo 61 determina as velocidades máximas, cabendo aos órgãos de trânsito locais a definição da velocidade segura até este limite.

Esta classificação é de no máximo 60km/h para vias arteriais, caso por exemplo das vias rápidas curitibanas, ruas e avenidas como Visconde de Guarapuava ou Padre Agostinho; 40 km/h para vias coletoras, caso exatamente do trecho da Sete de Setembro entre a Rua da Paz e a José de Alencar; e de 30km/h nas vias locais, ruas de bairros, de menor movimento.

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