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Quinta, 27 de Maio de 2010

Vigilância Sanitária apreende produtos diet sem registro

Quem tem problemas de saúde como diabete ou quer emagrecer e é consumidor de alimentos diet, deve ficar atento ao que dizem os rótulos desses produtos. Pesquisa realizada pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde constatou problemas em 74 itens comuns nas prateleiras dos supermercados e dos quais 39 tinham irregularidades graves. Por isso, precisaram ser apreendidos nas centrais de distribuição. Diet são alimentos modificados com a retirada de algum componente (açúcar, sal ou gordura). 
 
"Nosso objetivo é proteger a saúde desse tipo de consumidor, que pode estar se iludindo, se alimentando de forma errada e se prejudicando", diz a nutricionista Sabrina Mendes, do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria da Saúde. Sabrina participou da ação, feita em parceria com a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) e Associação do Diabético Juvenil do Paraná (Apad). 

Entre os produtos com problemas estavam chocolates, achocolatados, pó para preparo de gelatinas, pudins e refrescos, geleias e doces de frutas, bolos prontos e misturas para preparo de bolos, granolas, barras de cereais e biscoitos.

A ação constatou que 15 alimentos apresentados como diet não possuíam registro no Ministério da Saúde - falta considerada grave. Foi o caso de um chocolate fabricado por uma grande indústria nacional que, ao ser notificada pela Secretaria Municipal da Saúde, imediatamente se comprometeu em recolher o produto em todo o país. Em outros nove diet faltava a informação de que o consumo precisa ser orientado por médico ou nutricionista.

Os alimentos apresentados como "sem adição de açúcar", além de não terem o ingrediente incorporado em todo o processo de fabricação e embalagem, não podem ter mais do que 40 kcal/100g ou 20 kcal/100ml. Do contrário, devem ostentar a informação de que não se trata de alimento de baixo valor energético. De todos os produtos pesquisados, porém, 54 não traziam esse alerta.

Aprendizado - A atenção que os consumidores devem dedicar aos rótulos de embalagens de alimentos em geral - e não só os diet - é tão importante que a leitura dessas mensagens faz parte das atividades dos grupos de reeducação alimentar da Prefeitura, que funcionam junto às unidades de saúde.

Nos encontros, frequentados por pessoas de todas as idades que precisam perder peso para melhorar os indicadores de saúde ou por razões de ordem estética, cada pessoa leva rótulos de produtos que costuma consumir para fazer uma leitura crítica, sob orientação de nutricionistas.

Além de aprender a verificar a composição do que comem e dos teores de cada alimento, elas passam a prestar atenção em outras informações que devem ser observadas por todos: o prazo de validade e a integridade das embalagens.

Confira, a seguir, as dicas da nutricionista Sabrina Mendes para comprar alimentos em boas condições e adequados à saúde de quem tem restrições alimentares.

ORIENTAÇÕES PARA O CONSUMO
DE ALIMENTOS DIET

Escolha bem os alimentos que consome! Diet e light não são a mesma coisa. O alimento diet é o alimento modificado em que um ingrediente é retirado do produto. Por exemplo, o alimento que não contém açúcar, sal ou gordura. Já o produto light tem apenas a quantidade reduzida deste ingrediente e nem sempre é indicado para o diabético.
  
Lembre-se sempre: nem todo alimento diet pode ser consumido por diabéticos! Ele pode ser diet porque não tem gordura, mas leva açúcar na sua composição.
  
Se você é diabético, não consuma produtos diet sem a orientação do médico ou nutricionista!
  
Observe bem o rótulo do produto que está consumindo. Se você é diabético e tem a orientação de um médico ou nutricionista, prefira os alimentos com menor quantidade de carboidratos (glicose/frutose/sacarose).
  
Lembre-se também: nem todo alimento diet pode ser usado para perda de peso! Muitos deles são ricos em gorduras e engordam, como é o caso dos chocolates diet.
  
Verifique sempre a presença do número de registro do produto no Ministério da Saúde. Se o produto não tiver registro, não compre!
  
Verifique sempre as condições das embalagens dos produtos. Se estiverem danificadas (latas amassadas, enferrujadas ou estufadas ou plásticos com furos), não compre!
  
Preste sempre atenção na data de validade dos produtos! Se este prazo estiver expirado, significa que o alimento está impróprio para o consumo.
  
Ao constatar alguma irregularidade no produto diet, denuncie pelo telefone 156.

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