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Terça, 27 de Abril de 2010

Curso gratuito para motofretistas só até sexta-feira

Terminará nesta sexta-feira, 30 de abril, a gratuidade do curso obrigatório para motofretistas ofertado pelo Serviço Social e Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat). O curso, que custa R$ 47,00, foi oferecido de graça desde maio do ano passado numa parceria entre a Urbs, Urbanização de Curitiba S/A, Secretaria do Trabalho e Emprego de Curitiba e Sest/Senat.

Para fazer o curso, o interessado deve se cadastrar na Urbs. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h nas salas 54 e 55, no 1º andar do bloco estadual da Rodoviária. Informações podem ser obtidas pelos telefones 3320-3342 e 3320-3321, ou pelo site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br).

O cadastramento começou a ser feito em abril do ano passado e até sexta-feira (23), 2.650 motofretistas fizeram o cadastro - 1.613 autônomos e 1.037 empregados de 362 empresas.  O cadastro atende legislação municipal e federal e, em Curitiba, é um trabalho conjunto feito pela Urbs, Prefeitura e Sest/Senat.

A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego viabiliza recursos para a realização do curso ministrado pelo Sest/Senat, a R$ 47,00 por aluno - e durante um ano, de graça. O Sest/Senat habilita o interessado após as vinte horas/aula em que são ministradas noções de relações humanas, de legislação de trânsito e disciplinas afins. A Urbs é responsável pela gerência, fiscalização, controle e vistoria das motocicletas.

Uma vez cadastrado, depois de ter feito o curso o motofretista retorna à Urbs para inspeção veicular e autorização para troca da placa da moto por uma de cor vermelha, que caracteriza o veículo de aluguel e especifica o tipo de carga transportada, conforme a Lei Federal número 12.009/09. Após o cumprimento dessas etapas, é liberado o certificado cadastral e a licença da moto.

O motociclista deve obrigatoriamente portar crachá contendo o certificado do condutor, renovável a cada três anos, ou quando do vencimento do documento de habilitação, além da licença para trafegar, renovada anualmente, por ocasião da vistoria veicular.

Com o cadastro e a documentação em dia, o motofretista deve usar faixas refletivas na caixa de transporte de encomendas da moto, bem como no colete e capacete do usuário.

Penalidade - Motofretistas em situação irregular estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - multa atualmente em R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A fiscalização será feita pelos fiscais da Urbs e policiais do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). A autuação é  revista no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do transporte remunerado de bens ou passageiros.
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