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Quinta, 4 de Novembro de 2010

Prefeitura cadastra geradores de lixo especial

Fabricantes nacionais e importadores de pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico devem se cadastrar até 14 de dezembro

A Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba lançou o cadastro eletrônico para fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos especiais, como pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico. O cadastro é obrigatório e atende à Lei Municipal 13.509/2010 que responsabiliza fabricantes, revendedores e distribuidores de resíduos especiais pelo destino e tratamento desses materiais.

Disponível no portal da Prefeitura de Curitiba – www.curitiba.pr.gov.br, o cadastro eletrônico de resíduos especiais é acessado clicando no campo Empresas, depois em Meio Ambiente. O cadastro deve ser preenchido por fabricantes e importadores até 14 de dezembro. Esta é a primeira etapa da nova lei municipal que obriga a indústria a recolher e tratar o lixo comercializado na capital paranaense.

“A responsabilidade das empresas não acabará mais na porta da loja ou nas mãos dos consumidores. Com a lei todos passam a dividir responsabilidades, cada um fazendo sua parte”, considera o secretário municipal do Meio Ambiente, José Antonio Andreguetto.

A segunda etapa é o plano de recolhimento de lixo, que deve ser entregue na Secretaria do Meio Ambiente em até seis meses. Os planos devem constar informações como procedimentos operacionais, incluindo roteiros e frequência de coleta, acondicionamento, triagem, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final adequada entre outras metas.

Os procedimentos e meios de divulgação aos consumidores sobre os cuidados que devem ser adotados no manejo dos resíduos também precisarão ser levados em conta na elaboração do plano, que deverá ser revisado a cada quatro anos.

A coleta de lixo especial deve começar a ser feita pela indústria e distribuidores em 15 de junho de 2011. O descumprimento das normas implicará em penalidades não só aos fabricantes, mas também aos consumidores, distribuidores e revendedores, com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 10 milhões.

A lei municipal de Curitiba é de autoria dos vereadores João Cláudio Derosso, João do Suco e Julieta Reis, e proíbe a disposição dos resíduos especiais para coleta pública, descarte sob qualquer forma e em qualquer lugar. 

>> Documentos para o cadastramento e licenciamento de empresas transportadoras de resíduos
>> Cadastro eletrônico de resíduos especiais

 

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